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Dado oficial do INPI

Essenza Decor

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Essenza Decor

ST13

BR500000925945137

Classe

35

Pedido

925945137

Registro

925945137

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/22
  2. Publicação29/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido04/04/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/04/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/03/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAROLINA NAVES PEREIRA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaServiços de compilação e disponibilização de listas de casamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922201757 (ESSENZIALE DÉCOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI:No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal ?Essenza Decor? cujo o elemento distintivo guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o sinal da marca referente à anterioridade do reg. 922201757 (ESSENZIALE DÉCOR) a fim de assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico da NCL 35. Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2673

29/03/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Essenza Decor ou a sua marca.

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