IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "PITÚ", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz elemento característico ou diferenciador de nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821105655 (PITÚ GOLD), Processo 827591780 (PITÚ GOLD), Processo 827931638 (PITÚ COLA), Processo 906160421 (PITÚ BÁLSAMO), Processo 002177285 (PITÚ), Processo 827550014 (PITÚ LIMÃO), Processo 918644160 (PITÚ), Processo 827261969 (PITÚ), Processo 906164761 (PITÚ BÁLSAMO) e Processo 918845599 (PITÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2768
23/01/2024