IPAS158
Concessão de registro
RPI 2828
18/03/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
Dog Meal Revolution
ST13
BR500000925912832Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 18/03/2025 e em vigor até 18/03/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2828
18/03/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230270175 (12/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PET NATTURA COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS PARA ANIMAIS LTDA Procurador: Alessandro Regis Martins
RPI 2823
11/02/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230270175 (12/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PET NATTURA COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS PARA ANIMAIS LTDA Procurador: Alessandro Regis Martins Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2746
22/08/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas, qualificativas e guardam relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2727
11/04/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2672
22/03/2022
Outras marcas de PET NATTURA COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS PARA ANIMAIS LTDA
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