IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907656064 (AGÊNCIA ADEMILAR), Processo 910392226 (ADEMILAR), Processo 917731140 (ADEMIBANK INVESTIMENTOS), Processo 919223974 (ADEMIMOTORS), Processo 816470693 (ADEMILAR), Processo 906980070 (ADEMILAR), Processo 910385866 (ADEMICON), Processo 907645445 (ADEMILAR), Processo 919223478 (ADEMIMOTORS), Processo 906980305 (ADEMILAR CONSÓRCIO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Processo 910386048 (ADEMIFIS), Processo 918387426 (ADEMILAR CONSÓRCIO COMPRA COMPARTILHADA) e Processo 919840469 (Ademicard). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2726
04/04/2023