IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827163355 (ORQUIDEA) e Processo 830126244 (CAFÉ JARDIM ESPRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ?ORQUÍDEA CAFÉ JARDIN? ora em tela possui semelhança grafica,fonetica e ideologica com o sinal distintivo da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? reg(s). 827163355 (ORQUÍDEA ) e 830126244 (CAFÉ JARDIM ESPRESSO) - visando a assinalar serviços de segmento mercadológico idêntico na NCL 35 (comercio de produtos alimenticios) ? o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao prestador dos serviços em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.
04/04/2023
RPI 2726
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827163355 (ORQUIDEA) e Processo 830126244 (CAFÉ JARDIM ESPRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ?ORQUÍDEA CAFÉ JARDIN? ora em tela possui semelhança grafica,fonetica e ideologica com o sinal distintivo da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? reg(s). 827163355 (ORQUÍDEA ) e 830126244 (CAFÉ JARDIM ESPRESSO) - visando a assinalar serviços de segmento mercadológico idêntico na NCL 35 (comercio de produtos alimenticios) ? o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao prestador dos serviços em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. | RPI 2726 | Data 2023-04-04