IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "BrandingLab" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringência ao inciso VI do art. 124 da LPIPrescreve o Manual de Marcas em seu art. 124, inc. VI:Não são registráveis como marca sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A requerente pleiteia a expressão descritiva "BrandingLab" (Port., Laboratório de marcas), com elemento nominativo que guarda relação com os serviços especificados sem aportar com um elemento figurativo suficientemente distintivo que a distancie de seus elementos irregistraveis - haja vista serem descritivos da função objeto dos programas computacionais (softwares) especificados - o que incorre em infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.
RPI 2726
04/04/2023