IPAS158
Concessão de registro
RPI 2831
08/04/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/04/2025 e em vigor até 08/04/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2831
08/04/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230254907 (01/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JAQUELINE MARINHO SANTOS EIRELI Procurador: MARQUESANA MARCAS E PATENTES
RPI 2818
07/01/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230254907 (01/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JAQUELINE MARINHO SANTOS EIRELI Procurador: MARQUESANA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2742
25/07/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CAROLINA BRAND (921478682); Karollina (925202207); CAROLINNA MODA FEMININA (925244929) e CAROLINA MODAS (925390321). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920557902 (CAROLINA MALHAS TRICOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2726
04/04/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2672
22/03/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.