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Dado oficial do INPI

SHOP DAS PLANTAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOP DAS PLANTAS

ST13

BR500000925897680

Classe

35

Pedido

925897680

Registro

925897680

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/22
  2. Publicação22/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido04/04/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/04/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/03/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CINTIA APARECIDA DA SILVA BARROSO TOLEDO

Representantes

K. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.115.3.115.3.1527.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 35

comercialização de sementes, mudas, flores e plantas

Classe 35

Produção e

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação o item incompatível com os serviços assinalados.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2672

22/03/2022

Proteção contínua da sua marca

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