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Dado oficial do INPI

JESS LINGERIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JESS LINGERIE

ST13

BR500000925871567

Classe

25

Pedido

925871567

Registro

925871567

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/22
  2. Publicação22/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido28/03/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/03/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

25/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JESSICA CAROLINE TEODORO SANTOS ANDRADE 10044127626

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.329.1.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupa íntima

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810937956 (JESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. A marca ora em lide pleiteada pela requerente ?JESS LINGERIE? é fonetica e graficamente semelhante Aos sinais distintivos ?JESS? e ?JESSI? das anterioridades apontadas das buscas visando a assinalar os mesmos produtos do nicho mercadologico da NCL 25 (artigos do vestuario confeccionado) sendo, portanto, irregistrável de acordo com o disposto no inciso XIX do Art. 124 da LPI. Ademais, o nome ?JESSI? é seu signo principal e visualmente evidente.Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico alvo destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped. 925832553 ?JESSI?.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2672

22/03/2022

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