IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2829
25/03/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
W. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2829
25/03/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230181935 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIVIDUS SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A Procurador: Wagner José Fafá Borges
RPI 2811
19/11/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230181935 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIVIDUS SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A Procurador: Wagner José Fafá Borges
RPI 2736
13/06/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912238313 (VÍVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em tela, a requerente pleiteia o sinal ?VIVIDUS? que guarda semelhança gráfica, fonética e ideologica com o sinal distintivo ?VÍVIDA? das anterioridades apontadas como colidentes, a saber : reg(s). 912238313 - ambas a requerente e a anterioridade colidente apontada, visando a assinalar serviços do mesmo segmento mercadologico da NCL 36 (serviços financeiros e correlatos). Tais semelhanças podem acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2725
28/03/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2672
22/03/2022
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