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Dado oficial do INPI

CORPOMULHER MODA INTIMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORPOMULHER MODA INTIMA

ST13

BR500000925853917

Classe

25

Pedido

925853917

Registro

925853917

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/22
  2. Publicação22/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido28/03/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/03/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA DO SOCORRO VIEIRA SILVA 00394563310

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

9.3.269.3.259.3.19.3.99.3.5

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903361264 (CORPO D'MULHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ?CORPOMULHER? ora pleiteado, guarda semelhança fonetica, grafica e ideologica ao sinal distintivo ?CORPO D?MULHER?da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? registro 903361264 - visando a assinalar produtos do mesmo segmento mercadológico na NCL 25 (artigos do vestuario confeccionado) o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto aos produtos em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2672

22/03/2022

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