IPAS158
Concessão de registro
18/03/2025
RPI 2828
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2828 | Data 2025-03-18
Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?
Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.
Snapshot rapide
ST13
BR500000925839701Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
Vilage Marcas e Patentes Ltda
03336489000165
Classes Nice
Codes Vienna
Produits et services
Classe 3
Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água micelar;Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esmalte para unhas;Esmeril;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Incenso;Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Terpenos [óleos essenciais];Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
5 publications trouvées
Concessão de registro
18/03/2025
RPI 2828
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2828 | Data 2025-03-18
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230247224 (29/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADRIANA COELHO DE ANDRADE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
07/01/2025
RPI 2818
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230247224 (29/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADRIANA COELHO DE ANDRADE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda | RPI 2818 | Data 2025-01-07
Notificação de recurso
Protocolo: 850230247224 (29/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADRIANA COELHO DE ANDRADE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
11/07/2023
RPI 2740
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230247224 (29/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADRIANA COELHO DE ANDRADE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2740 | Data 2023-07-11
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902058177 (S'OLLÉR BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
28/03/2023
RPI 2725
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902058177 (S'OLLÉR BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2725 | Data 2023-03-28
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
22/03/2022
RPI 2672
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2672 | Data 2022-03-22
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