IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916475930 (TRIUNFO INSTITUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.A marca ora pleiteada ?PROFESSOR TRIUNFO? reproduz o sinal distintivo ?TRIUNFO? do(s) seguinte(s) registro(s) de terceiros ? reg(s). 916475930 (TRIUNFO INSTITUTO) ? para assinalar serviçosos do mesmo nicho de mercado da NCL 41 - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios destes mesmos serviços e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI.
RPI 2725
28/03/2023