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Dado oficial do INPI

Divina Flor

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Divina Flor

ST13

BR500000925831638

Classe

35

Pedido

925831638

Registro

925831638

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/22
  2. Publicação15/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido28/03/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/03/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVINA FLOR DINARTE ALVES DOS SANTOS FLORICULTURA

Representantes

L. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.5.35.5.215.5.20

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918539781 (DIVINA FLORES FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2725

28/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2671

15/03/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Divina Flor ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.