IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?SMART COIN? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI: A expressão ?SMART COIN? (Ingl., moeda inteligente) ora em exame, é de cunho banal, comum, descritivo e necessario da natureza, tipo e caracteristica do objeto dos serviços elencados na especificação. Ademais, não se reveste de suficiente distintividade; o que é vedado pelo disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.* ?SMART COIN?=> ativos em criptomoeda de uso corrente no mercado financeiro e, portanto, irregistravel apenas como elemento nominativo.
RPI 2725
28/03/2023