IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que qualifica alguns serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída do texto final da especificação de serviços a descrição "INTERMEDIAÇÃO ENTRE O TRANSPORTADOR E O CAMINHONEIRO" por ser considerada como um serviço da classe internacional 39 - em analogia à "corretagem de frete".
04/04/2023
RPI 2726
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que qualifica alguns serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída do texto final da especificação de serviços a descrição "INTERMEDIAÇÃO ENTRE O TRANSPORTADOR E O CAMINHONEIRO" por ser considerada como um serviço da classe internacional 39 - em analogia à "corretagem de frete". | RPI 2726 | Data 2023-04-04