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Dado oficial do INPI

SEI DE CÓR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEI DE CÓR

ST13

BR500000925786578

Classe

41

Pedido

925786578

Registro

925786578

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/22
  2. Publicação15/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido13/06/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/06/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

18/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

TASSIA CRISTINE MOURA PONTUAL 06478208460

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.429.1.229.1.127.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Aluguel de obras de arteAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Coaching [treinamento]Cursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaDiagramação [editoração eletrônica de publicações]Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrientação [treinamento]Provimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de caligrafiaServiços de ensinoServiços de instruçãoTransferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]apresentação de exposições em museureciclagem profissional [treinamento]serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicostransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Indeferimento por não comprovação da atividade necessária à época do depósito. Em cumprimento de exigência o requerente argumentou que as atividades secundárias descritas no CNPJ guardariam afinidade com os serviços requeridos e comprovariam o exigido, porém não foi apresentado qualquer documento que comprovasse o efetivo exercício das atividades à época do depósito. Desta forma indeferimos pelo artigo 128 da LPI.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Conforme o comprovante de inscrição no CNPJ, o requerente tem atividade para "Serviços de pintura de edifícios em geral; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente."

RPI 2724

21/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2671

15/03/2022

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