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Brasil925783080

BIG

BIG VEST LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 25Mista
BIG

Andamento no INPI

  1. Indeferido21/03/23

Pedido indeferido pelo INPI em 21/03/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

AlpercatasArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Baby-dollBandagem elástica [vestuário]Bermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBlazers [vestuário]Body [roupa íntima]BonéBonésBotas *Botas de cano curtoBotas de cano médioCachecóisCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados *Calção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]CamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicogorro]Casacos [jaquetas]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoColetesCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoEnxovais para recém-nascidos [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]FardaForros confeccionados [parte de vestuário]GorrosGravatasJalecoJardineiras [vestuário]LingerieLuvas [vestuário]MacacõesMaiôMalhas [vestuário]MeiasMeias-calçasPaletósPalmilhasPijamasPunhos de camisaRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas impermeáveisSaiasSaias-calçasSandáliasSandálias de banhoSapatos *Sapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSobretudos [vestuário]Solado não ortopédicoSuéteresSungasSutiã para postura sem finalidade terapêuticaSutiãsTernosUniformesVestidosVestuário *Vestuário confeccionadoVestuário para ciclistassuspensórios [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

21/03/2023

RPI 2724

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por BIG sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

15/03/2022

RPI 2671

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

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