21/03/2023
RPI 2724
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VII do art. 124 da LPI (expressão de propaganda).No caso ora em tela, a requerente pleiteia o sinal ?Real Sabor RS O gostoso sabor da vida? que configura slogan de cunho propagandistico ? o que é vedado pelo disposto no inc. VII do art. 124 da LPI.