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Dado oficial do INPI

AÇAGRÃO SABOR DA AMAZÔNIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇAGRÃO SABOR DA AMAZÔNIA

ST13

BR500000925773263

Classe

32

Pedido

925773263

Registro

925773263

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/22
  2. Publicação22/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido21/03/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/03/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

17/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

8.1.25

Produtos e serviços

Classe 32

açaí smoothie [bebida à base de açaí]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840004150 (SABOR DA AMAZONIA) e Processo 911386190 (SABOR DA AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2724

21/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2672

22/03/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AÇAGRÃO SABOR DA AMAZÔNIA ou a sua marca.

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