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Dado oficial do INPI

Pijamar

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Pijamar

ST13

BR500000925761338

Classe

35

Pedido

925761338

Registro

925761338

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/22
  2. Publicação08/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido21/03/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/03/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.229.1.127.5.12.9.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Serviços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?PIJAMAR? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; 5.9.3 Sinal irregistrável por seu caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivoConforme estabelece o inciso VI do art. 124 da LPI, não é passível de registro como marca:(...) sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.A norma legal ora mencionada engloba duas situações: sinais que têm relação com o produto ou o serviço que a marca visa distinguir ou signos comumente empregados para designar uma característica do produto ou serviço a serem distinguidos.A requerente pleiteia a expressão ?PIJAMAR? que reproduz grafica e foneticamente a expressão descritiva ?PIJAMA? com elementos nominativos de uso comum que guardam relação com os produtos especificados a serem comercializados e sem aportar com um elemento figurativo suficientemente distintivo ? constituido de tipologia cursiva banal - donde incorre em infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do contido no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.

RPI 2724

21/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2670

08/03/2022

Proteção contínua da sua marca

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