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Brasil925748773

DONOSDERESTAURANTES.COM

M. M. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45Mista
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Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido14/03/23

Pedido indeferido pelo INPI em 14/03/2023. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoalAssessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoalOrganização de grupos de apoioServiços de redes sociais on-line

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

09/04/2024

RPI 2779

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850230222090 (15/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCELO SASDELLI MARANI Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2765, de 02/01/2024 não foi cumprida.

02/01/2024

RPI 2765

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850230222090 (15/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCELO SASDELLI MARANI Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

14/03/2023

RPI 2723

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e por expressão de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/03/2022

RPI 2670

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009