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Dado oficial do INPI

.SQUAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

.SQUAT

ST13

BR500000925739693

Classe

10

Pedido

925739693

Registro

925739693

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/22
  2. Publicação15/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido14/03/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/03/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

14/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. V. (pessoa física)

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Abaixador de língua para fins médicosAbridor de boca [instrumento odontológico]Acolchoado para muletaAfastador cirúrgicoAlmofada para uso terapêuticoAlmofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinalAlmofadas de ar para uso medicinalAndadores para pessoas com dificuldade de locomoçãoAparelho de calibração para sensor de pressão arterialAparelho de tração para uso medicinalAparelho emissor de raios laser para fins estéticosAparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro]Aparelhos de análises para uso medicinalAparelhos de diagnóstico para uso medicinalAparelhos de fisioterapiaAparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinalAparelhos de microdermoabrasãoAparelhos de monitoramento cardíacoAparelhos de radiologia para uso medicinalAparelhos de raio x para uso médicoAparelhos de reabilitação física de uso médicoAparelhos de tração para uso medicinalAparelhos de vibromassagemAparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinalAparelhos e instrumentos cirúrgicosAparelhos e instrumentos médicosAparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêuticaAparelhos obstétricosAparelhos odontológicos elétricosAparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicosAparelhos para exercícios físicos para uso medicinalAparelhos para fumigação de uso medicinalAparelhos para medir a pressão arterialAparelhos para radioterapiaAparelhos para reanimaçãoAparelhos para respiração artificialAparelhos terapêuticos de ar quenteAparelhos terapêuticos galvânicosBolsas de gelo para uso medicinalBomba de oxigênio [médica]Botas para uso medicinalCintas elásticas para uso medicinalCintas galvânicas para uso medicinalCintos para uso medicinalColar cervicalEletrocardiógrafosFiltros para raios ultravioleta de uso medicinalGuinchos elevadores de pacientesInaladores de hidrogênioIncubadoras para uso medicinalInjetores para uso medicinalMassageador facialMonitores de composição corporalPontas de muletasPulseiras para uso medicinalRadiografias para uso medicinalSuporte para o joelho [finalidade terapêutica]Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]Suspensório ortopédicoTalas [cirurgia]Tampas de mamadeirasTampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição]Vaporizadores para uso medicinalVentosas medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2723

14/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2671

15/03/2022

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