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Dado oficial do INPI

A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho

ST13

BR500000925737232

Classe

16

Pedido

925737232

Registro

925737232

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/22
  2. Publicação08/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/24
  5. Concessão30/04/24
  6. Vigente30/04/34

Registro concedido em 30/04/2024 e em vigor até 30/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/04/2034

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

14/02/2022

Data de registro

30/04/2024

Data de expiração

30/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

ÁlbunsAlmanaquesCatálogosJornaisLivrosMaterial didático, exceto aparelhosPeriódicosPublicações impressasRevistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2782

30/04/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230368952 (04/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2779

09/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230368952 (04/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816899738 (M FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO), Processo 816899720 (M FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO), Processo 920851967 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) e Processo 007011687 (FUNDACAO ROBERTO MARINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2736

13/06/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; É requerida a autorização do próprio, herdeiros ou sucessores nos autos do processo.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2670

08/03/2022

Proteção contínua da sua marca

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