IPAS158
Concessão de registro
RPI 2862
11/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 11/11/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2862
11/11/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230218610 (12/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JONATHAN ROSA FRATE 37949676825 Procurador: Leandro Soares Barros
RPI 2848
05/08/2025
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850230218610 (12/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JONATHAN ROSA FRATE 37949676825 Procurador: Leandro Soares Barros Sobrestadores:Petição 850230218590 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827813724 (MARSHALL)
RPI 2812
26/11/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230218610 (12/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JONATHAN ROSA FRATE 37949676825 Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2737
20/06/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827813724 (MARSHALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a expressão "produção de" por não pertencer a NCL(11)16, de modo que a especificação passa a ser: "Livros, revistas, publicações impressas".
RPI 2723
14/03/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2670
08/03/2022
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