IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825586194 (PETROMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo.No caso ora em epigrafe, a requerente pleiteia o sinal ?Petromais Automotive? que guarda semelhança grafica e fonetica com o sinal distintivo ?PETROMAIS? que consta da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s), a saber: reg.(s). 825586194 visando a assinalar serviços do mesmo segmento mercadologico da NCL 35 (comercio de oleos lubrificantes). Tais semelhanças podem acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços/produtos, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.
14.03.2023
RPI 2723
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825586194 (PETROMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo.No caso ora em epigrafe, a requerente pleiteia o sinal ?Petromais Automotive? que guarda semelhança grafica e fonetica com o sinal distintivo ?PETROMAIS? que consta da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s), a saber: reg.(s). 825586194 visando a assinalar serviços do mesmo segmento mercadologico da NCL 35 (comercio de oleos lubrificantes). Tais semelhanças podem acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços/produtos, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. | RPI 2723 | Data 2023-03-14