IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909175667 (AFRODITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ora pleiteado (AFRODITE) é identico grafica e foneticamente ao sinal distintivo da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? registro 909175667 (AFRODITE) - visando a assinalar produtos de segmento mercadológico idêntico na NCL 3 (cosmeticos) ? o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao fornecedor dos produtos em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 924915803 (AFRODITE COSMETICS).
RPI 2723
14/03/2023