IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924987669 (Domus Mea Vinícola). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818348690 (DOMUS), Processo 820600024 (D DOMUS CONHAQUE DE GENGIBRE), Processo 826805973 (D DOMUS DOMUS), Processo 829552936 (DOMUS), Processo 829552952 (DOMUS), Processo 200010344 (D DOMUS), Processo 826805965 (D DOMUS DOMUS), Processo 819230855 (D DOMUS CONHAQUE), Processo 826184251 (D DOMUS), Processo 826625584 (D DOMUS D DOMUS), Processo 826805957 (D DOMUS DOMUS), Processo 826625550 (D DOMUS D DOMUS), Processo 828185611 (D DOMUS DOMUS), Processo 826625576 (D DOMUS D DOMUS), Processo 828213089 (D DOMUS DOMUS O CONHAQUE), Processo 925266400 (Donum Adega) e Processo 826184243 (D DOMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2764
26/12/2023