IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Protocolo: 850240516706 (04/10/2024)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: EBANX HOLDINGS LLC.
Procurador: RITTER ADVOGADOS
Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Conforme art. 2º do Protocolo de Madri, para que o titular da marca tenha o direito de requerer a proteção internacional do sistema de Madri, ele precisa preencher pelo menos um dos requisitos: i) ser nacional do Estado membro do Escritório de Origem do pedido ou registro de base; ou ii) ser domiciliado no Estado membro do Escritório de Origem do pedido ou registro de base; ou iii) possuir um estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo no território do Estado membro do Escritório de Origem do pedido ou registro de base. Portanto, é necessário que titular da marca e do estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo seja o mesmo. No caso em questão, o titular estrangeiro da marca não é domiciliado no Brasil nem possui um estabelecimento próprio em território brasileiro, uma vez que o estabelecimento brasileiro estaria em nome da subsidiária. A priori, uma empresa subsidiária possuir estabelecimento comercial não é suficiente para cumprir os requisitos de legitimidade estabelecidos pelo Protocolo de Madri em relação à empresa estrangeira. Comprove documentalmente que o titular do pedido internacional possui legitimidade para depositar o pedido internacional por meio do INPI. [2] Os serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro de base nº 925673749. Observe que o registro de base não contempla "information technology [it] support services", que deverá ser retirado da especificação. Os serviços "support and system analysis in information technology services" e "technical support in information technology, namely installation, maintenance and configuration of database software" também são mais amplos que os serviços do registro de base, em razão de "information technology" ser mais abrangente que "informática". Deste modo tais serviços devem ser retificados, a fim de que permaneçam contidos no escopo do registro de base. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.