IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 916769259 (ALICERCE EDUCAÇÃO), Processo 917370830 (COLÉGIO ALICERCE),Processo 923471219 (Alicerce Escola de JiuJitsu) e Petição 850190048719 (Caducidade (337.1))Referente ao processo 817280839 (A COLÉGIO ALICERCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916769127 (ALICERCE EDUCAÇÃO) e Processo 916769399 (ALICERCE EDUCAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2763
19/12/2023