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Dado oficial do INPI

E-TAX CONSULTORIA TRIBUTÁRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E-TAX CONSULTORIA TRIBUTÁRIA

ST13

BR500000925643718

Classe

35

Pedido

925643718

Registro

925643718

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/22
  2. Publicação22/02/22
  3. Exame
  4. Indeferido13/06/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/06/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. M. (pessoa física)

Representantes

Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

00736323000148

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Atividades de consultoria em administração e gestão empresarial, gestão contábil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2736

13/06/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir o exame na classe original do depósito, NCL(11)36, somente para os serviços de "Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros"; ou se deseja ter a classe do pedido alterada para a NCL(11)35, somente para os serviços de "Atividades de consultoria em administração e gestão empresarial, gestão contábil".

RPI 2721

28/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220209670 (19/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISRAEL FARIAS DE MENEZES Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Cedente: E-TAX CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTARIA LTDA [BR] Cessionário: ISRAEL FARIAS DE MENEZES

RPI 2686

28/06/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2668

22/02/2022

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