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Offizielle Daten des INPI

LE VIVRE

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

LE VIVRE

ST13

BR500000925628263

Klasse

5

Anmeldung

925628263

Registrierung

925628263

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

03.02.2022

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

DEBORA MARA FORTES BARTOLI

Vertreter

MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES BUENO

****937****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

27.7.127.7.227.7.329.1.83.7.6

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamentos para uso humano;Óleos para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para frieiras;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produtos farmacêuticos;Repelentes contra insetos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Tapa-olhos para uso medicinal;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;chá para banho para fins terapêuticos;erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

12.03.2024

RPI 2775

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2775 | Data 2024-03-12

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220123544 (25/03/2022) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: JULIANA PIRES COSMETICOS E SOUVENIR LTDA - ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

12.03.2024

RPI 2775

IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850220123544 (25/03/2022) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: JULIANA PIRES COSMETICOS E SOUVENIR LTDA - ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro de marca. | RPI 2775 | Data 2024-03-12

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA).

19.12.2023

RPI 2763

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA). | RPI 2763 | Data 2023-12-19

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220123544 de 25/03/2022

07.06.2022

RPI 2683

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220123544 de 25/03/2022 | RPI 2683 | Data 2022-06-07

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22.02.2022

RPI 2668

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2668 | Data 2022-02-22

Kontinuierlicher Markenschutz

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Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.