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Dado oficial do INPI

CANELA & CACAU CONFEITARIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANELA & CACAU CONFEITARIA

ST13

BR500000925622753

Classe

35

Pedido

925622753

Registro

925622753

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/22
  2. Publicação22/02/22
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/24
  5. Concessão26/11/24
  6. Vigente26/11/34

Registro concedido em 26/11/2024 e em vigor até 26/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/11/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/02/2022

Data de registro

26/11/2024

Data de expiração

26/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. N. (pessoa física)

Representantes

Gold Marks BrasilVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.7.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250122372 (12/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARTA GOMES SOARES NERY Procurador: Gold Marks Brasil Cedente: MARTA GOMES SOARES NERY [BR] Cessionário: MARTA GOMES SOARES NERY

RPI 2836

13/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240583499 (07/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARTA GOMES SOARES NERY Procurador: Gold Marks Brasil Detalhes do despacho:Destituído o procurador Marina Nascimbem Bechtejew Richter e nomeado novo representante Gold Marks Brasil com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2812

26/11/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230135007 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARTA GOMES SOARES NERY Procurador: Marina Nascimbem Bechtejew Richter

RPI 2808

29/10/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230135007 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARTA GOMES SOARES NERY Procurador: Marina Nascimbem Bechtejew Richter Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2733

23/05/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2721

28/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2668

22/02/2022

Proteção contínua da sua marca

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