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Brasil925620564

BR500000925620564

REALEZA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

Pedido considerado inexistenteClasse 35Figurativa
BR500000925620564

Andamento no INPI

  1. Arquivado02/02/22

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]Comércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessadaPromoção de vendas para terceirosRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

05/04/2022

RPI 2674

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

22/02/2022

RPI 2668

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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