IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230186842 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES
RPI 2827
11/03/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 23/02/2023. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230186842 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES
RPI 2827
11/03/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230186842 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo contendo os estados brasileiros correspondentes à Amazônia Legal da marca em exame , considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Cumpre ressaltar que a recorrente apresentou na petição de recurso n°850230186842 de 24/04/2023 uma marca totalmente diferente da originalmente requerida sem o elemento irregistrável , o que não é permitido.
RPI 2810
12/11/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230186842 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
RPI 2751
26/09/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850230186842 (24/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação ao indeferimento com o código 339. ao invés de recurso ao indeferimento com o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 363,00 (Trezentos e e sessenta e três ) reais referente ao pagamento de Recurso contra o indeferimento. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2743
01/08/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz figura de mapa de estados brasileiros, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2720
23/02/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2668
22/02/2022
Proteção contínua da sua marca
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