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Dado oficial do INPI

CABOCLO Produtos da Amazônia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CABOCLO Produtos da Amazônia

ST13

BR500000925614793

Classe

30

Pedido

925614793

Registro

925614793

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/22
  2. Publicação22/02/22
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/02/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.17.131.17.1729.1.329.1.12

Produtos e serviços

Classe 30

EspeciariasFarinha de mandiocaFarofaSorbetsSorvetesaçaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]farofa de mandiocafolhas de jambu desidratadas [tempero]folhas de jambu moídas [tempero]frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaígoma de tapioca para consumo humanosoft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí]sorbet de açaísorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapiocasorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutassorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granolasorvete de açaí

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230186842 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES

RPI 2827

11/03/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230186842 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo contendo os estados brasileiros correspondentes à Amazônia Legal da marca em exame , considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Cumpre ressaltar que a recorrente apresentou na petição de recurso n°850230186842 de 24/04/2023 uma marca totalmente diferente da originalmente requerida sem o elemento irregistrável , o que não é permitido.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230186842 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850230186842 (24/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação ao indeferimento com o código 339. ao invés de recurso ao indeferimento com o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 363,00 (Trezentos e e sessenta e três ) reais referente ao pagamento de Recurso contra o indeferimento. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2743

01/08/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz figura de mapa de estados brasileiros, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

RPI 2720

23/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2668

22/02/2022

Proteção contínua da sua marca

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