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Dado oficial do INPI

@+ NUTRIÇÃO ANIMAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

@+ NUTRIÇÃO ANIMAL

ST13

BR500000925607886

Classe

31

Pedido

925607886

Registro

925607886

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/22
  2. Publicação22/02/22
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 23/02/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

23/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

01/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROVANI REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.124.17.1727.7.124.17.5

Produtos e serviços

Classe 31

Alimento para animais confinadosAlimento para gadoAlimentos para animais de estimaçãoPapas para engorda de animais de criaçãoPreparações para engorda de animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906915694 (MAIS NUTRIÇÃO - ANIMAL), Processo 906915619 (AQUA MAIS NUTRIÇÃO - ANIMAL), Processo 907137504 (SUI MAIS-NUTRIÇÃO-ANIMAL), Processo 912215011 (AVI MAIS NUTRIÇÃO - ANIMAL) e Processo 912214821 (OVI MAIS NUTRIÇÃO - ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI:O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, ocorre reprodução grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo e registravel ?MAIS? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s), a saber: reg(s). 906915619 (AQUA MAIS NUTRIÇÃO ? ANIMAL), 906915694 (MAIS NUTRIÇÃO ? ANIMAL), 907137504 (SUI MAIS-NUTRIÇÃO-ANIMAL), 912214821 (OVI MAIS NUTRIÇÃO ? ANIMAL) e reg. 912215011 (AVI MAIS NUTRIÇÃO ? ANIMAL, )fator este que pode acarretar confusão entre o publico consumidor destes produtos do nicho mercadologico especifico da NCL 31 (alimentação para animais).Acrescente-se que as anterioridades apontadas como colidentes constituem um repertorio de marcas cujo o sinal predominante nos elementos figurativos é a expressão ?MAIS NUTRIÇÃO ANIMAL? com a adição de elementos secundarios quanto aos evocativos dos animais objetos dos produtos de alimentação/nutrição.O sinal ora pleiteado pela requerente - ?@+ NUTRIÇÃO ANIMAL? - colide no emprego do sinal (+) = ?mais? combinado com a expressão ?NUTRIÇÃO ANIMAL?, inviabilizando o seu pedido pelos motivos acima elencados.O mero emprego do sinal de ?arroba? (@) não afasta a força da distintividade da expressão ?MAIS NUTRIÇÃO ANIMAL? como colidente com os registros apontados.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas fonetica e nominativa (mais/nutriçao/animal

RPI 2720

23/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2668

22/02/2022

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