TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil925596680

MONTE CARLO

JASPER FOREST PARTICIPAÇÕES LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido23/02/23

Pedido indeferido pelo INPI em 23/02/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de óculos e canetascomércio de objetos de bijuteria e prata ou outros metais preciosos, a saber, abotoaduras, alfinetes de adereço, adereços de prata, adereços de joias e bijuterias, ágatas, alfinetes de gravatas, alfinetes de metal precioso, joias e bijuterias de âmbar amarelo, amuletos de joias e bijuterias, anéis de vela de metal precioso, anéis (joias e bijuterias), alianças, acessórios de arreios de metal precioso, ornamentos de azeviche, berloques de joias e bijuterias, artigos de bijuteria e joalheria, brincos, broches, caixas de joias de metal precioso, chaveiros de bijuteria, cigarreiras de metal precioso, colares de joias e bijuteria, correntes (joias e bijuterias), diamantes, emblemas de metal precioso, fivelas de metal precioso, artigos folheados e em metal precioso, objetos de imitação de ouro, gargantilhas, imitação de pedras preciosas, adereços de marfim (joias e bijuterias), medalhas, medalhões de joias e bijuterias, metais preciosos trabalhados ou semitrabalhados, fios de metal precioso, fios de ouro, braceletes de ouro, braceletes de prata, ouro não trabalhado ou batido, pedras preciosas, pedras semipreciosas, pérolas de ambroide, pérolas (joias e bijuterias), prata fiada, prata semitrabalhada ou batida, pulseiras (joias e bijuterias) e relógios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

23/02/2023

RPI 2720

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 825620708 e 829033440 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

15/02/2022

RPI 2667

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009