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EMPÓRIO NOSSA ROÇA

EMPORIO NOSSA ROCA LTDA EPP

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
EMPÓRIO NOSSA ROÇA

Andamento no INPI

  1. Indeferido14/02/23

Pedido indeferido pelo INPI em 14/02/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.25

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresascomercialização de produtos sob contrato de franquiaFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetProvimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]demonstração de produtosComercio, importação, exportação e representação comercial de produtos alimentícios, embutidos e bebidas desde que incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

14/02/2023

RPI 2719

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919251226 (Nossa Roça Hortifruti). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; ota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2, e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No caso ora em lide, trata-se de reprodução do sinal distintivo ?NOSSA ROÇA? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 919251226 (Nossa Roça Hortifruti) visando a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico da NCL 35 (comercio de produtos alimenticios) - o que pode acarretar confusão por parte dos usuarios destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.

22/02/2022

RPI 2668

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009