IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901874990 (ARCA DE NOE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1; 5.11.2 e 5.11.3 estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, permutabilidade e complementariedade entre si, canais de distribuição e publico alvo. Do mesmo Manual de Marcas, destacamos os itens abaixo discriminados para que se compreendam conflitos de interesses entre atividades.b) Finalidade e modo de utilização: utilidade ou função esperada dos produtos ou serviços, bem como sua forma, condição ou circunstância de utilização ou contratação.c) Complementariedade: produtos ou serviços são considerados complementares quando um é indispensável ou importante para a utilização do outro.No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal distintivo ?ARCA DE NOE? visando a assinalar produtos da NCL 30 (sorvetes e pós para fabricação de sorvetes), que possuem estreita relação de afinidade com os produtos da NCL 29 - laticinios, pós e outros produtos correlatos para uso na culinaria de doces e sorvetes.Ademais, a expressão ?ARCA DE NOÉ? possui significado próprio e peculiar bem como são carregados das buscas fonetica e nominativa.Das buscas efetuadas, aponta-se a anterioridade de registro 901874990 (ARCA DE NOE) cuja a titular fulcra suas atividades em segmento mercadologico afim ao da requerente. Este conjunto de semelhanças inviabiliza seu pleito por se tratar de similaridade grafica, fonetica e ideologica com o sinal da anterioridade colidente.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.