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Dado oficial do INPI

LOSAR TASHI DELEK!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOSAR TASHI DELEK!

ST13

BR500000925558290

Classe

35

Pedido

925558290

Registro

925558290

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/22
  2. Publicação22/02/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCAS DA ROCHA SCHWENGBER

Representantes

M. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAgenciamento de artistasAgenciamento de mão-de-obraAgenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]Agenciamento, gestão e intermediação de obra artísticaAgências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAluguel de cartazes/outdoors publicitáriosAluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]Aluguel de espaço publicitárioAluguel de estandes de vendasAluguel de máquinas automáticas de vendaAluguel de máquinas de autosserviçoAluguel de material publicitárioAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoAnúncioAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAtualização de material publicitárioCaptação de patrocínioComerciais de televisãoComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de tendasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de baixelas em metalComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para downloadComércio on-line, no varejo, de música digital baixávelComércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arteConcepção de material publicitárioConsultoria em gestão de negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDemonstração de produtosDesfile de moda com fim publicitárioDistribuição de amostrasDistribuição de brindesDistribuição de material publicitárioFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)MarketingOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisProdução de filmes publicitáriosPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]PropagandaPublicidade por qualquer meioRelações públicasServiço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursosServiços de agências de informação comercialServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de assessoria de imprensaServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitáriosServiços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]Serviços de intermediação comercialServiços de lobby comercialTelemarketingTerceirização [assistência empresarial]Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchisingpromoção de produtos por meio de influenciadoresrealização de eventos comerciaisserviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientesserviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantesserviços de recepção de visitantes [funções de escritório]serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2827

11/03/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800230157258 (25/04/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: LUCAS DA ROCHA SCHWENGBER Procurador: MARCELO DE CARVALHO DRECHSLER Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2813

03/12/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800230157258 (25/04/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: LUCAS DA ROCHA SCHWENGBER Procurador: MARCELO DE CARVALHO DRECHSLER Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2800

03/09/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2719

14/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2668

22/02/2022

Marcas relacionadas

Outras marcas de LUCAS DA ROCHA SCHWENGBER

Proteção contínua da sua marca

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