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Brasil925556831

NOVA FASE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

COMANDO METALÚRGICA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 37Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

NOVA FASE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Andamento no INPI

  1. Vigente24/12/34

Registro concedido em 24/12/2024 e em vigor até 24/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/12/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação e manutenção de redes de distribuição elétricasinstalação, manutenção ereparo de sistemas, aparelhos e equipamentos de energia elétrica renovável ou não para geração, acúmulo e distribuição de energiainstalação e manutenção de geradores solares fotovoltaicosinstalação de sistemas de energia solarconstrução de centrais de energiainstalação e manutenção de instalações elétricas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/12/2024

RPI 2816

Concessão de registro

IPAS158

05/11/2024

RPI 2809

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230155171 (05/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMANDO METALÚRGICA LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

09/05/2023

RPI 2731

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230155171 (05/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMANDO METALÚRGICA LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

14/02/2023

RPI 2719

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913154032 (NF Nova Fase). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/02/2022

RPI 2668

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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