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Dado oficial do INPI

KAYAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KAYAS

ST13

BR500000925549797

Classe

3

Pedido

925549797

Registro

925549797

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/22
  2. Publicação15/02/22
  3. Exame
  4. Indeferido02/04/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/04/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. A. (pessoa física)

Representantes

Tecnomark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.7.2527.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua micelarArgila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCílios postiçosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCristal para banho de uso pessoalErva para banhoEssências etéreasExtratos de ervas para fins cosméticosGéis de massagem, exceto para uso medicinalLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções capilares*Maquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleos essenciaisÓleos para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações fitocosméticasPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para higiene pessoal*Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasRemovedor de cosméticoSabonetesXampu a seco*Xampus*chá para banho para fins cosméticoscremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaóleos essenciais para uso em aromaterapiatônicos para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917149416 (CAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2778

02/04/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA).

RPI 2761

05/12/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220155826 de 14/04/2022

RPI 2685

21/06/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2667

15/02/2022

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