IPAS158
Concessão de registro
26.11.2024
RPI 2812
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2812 | Data 2024-11-26
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000925548618Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Frederico Cortez Borba
****089****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 44
Prestação de serviço de atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, clínicas e residências geriátricas, atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS, atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio, atividades de centros de assistência psicossocial, atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente, atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente.;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
26.11.2024
RPI 2812
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2812 | Data 2024-11-26
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230173216 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADRIANO GOMES BARBOSA Procurador: Frederico Cortez Borba
05.11.2024
RPI 2809
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230173216 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADRIANO GOMES BARBOSA Procurador: Frederico Cortez Borba | RPI 2809 | Data 2024-11-05
Notificação de recurso
Protocolo: 850230173216 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADRIANO GOMES BARBOSA Procurador: Frederico Cortez Borba Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
23.05.2023
RPI 2733
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230173216 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADRIANO GOMES BARBOSA Procurador: Frederico Cortez Borba Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2733 | Data 2023-05-23
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
14.02.2023
RPI 2719
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2719 | Data 2023-02-14
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
15.02.2022
RPI 2667
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2667 | Data 2022-02-15
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.