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Dado oficial do INPI

GINZLOWA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GINZLOWA

ST13

BR500000925537403

Classe

33

Pedido

925537403

Registro

925537403

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/22
  2. Publicação08/02/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

25/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA COROA REAL EIRELI

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.13.7.1

Produtos e serviços

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica]AguapéAguardente de arrozAguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAnis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Araca [áraque]Áraque [araca]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas destiladas à base de grãosBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasBitterBrandy [bebida]CaipifrutaCaipirinhaCaipissaquêCaipivodka [caipirosca]Coquetéis *CuraçauDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essência alcoólica para fazer bebidasEssências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta alcoólicosGimGraspa [it. grappa]Hidromel [mulso]LicoresLicores de mentaMosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]Quirche [kirsch]RumSaquêSidraSidra [bebida alcoólica]UísqueVinhoVinho de frutaVodcaaguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]bebidas à base de vinhocaipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê]caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca]garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nas ações ordinárias nº 5045702-40.2022.4.02.5101 e 5134340-83.2021.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 31ª VF/RJ, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de indeferimento de 25 (vinte e cinco) pedidos de registros depositados pela empresa ré (nº 922047677, 924291060, 924711094, 924711140, 924711183, 924867612, 924711060; 926321722, 927877023; 927877066, 927877120; 927877171; 927877210; 927877260; 927877295, 927877325, 928522970, 929099672; 929099826; 930048547; 930048806; 930049055, 927373157; 926728741 e 926728601.); b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECLARAR a NULIDADE do ato administrativo do INPI que concedeu os registros nº 921.379.218 ; nº 921379293 ; nº 921.952.805 ; nº 924711043; nº 925538213 e nº 925501409, nos termos do art. 487, I, do CPC e determinar que a empresa ré se abstenha do uso da marca anulada, ou de quaisquer outra que reproduza a marca da autora e seu logotipo formado por carruagem puxada a cavalos, para identificar produtos ou serviços que guardem identidade ou afinidade com os produtos e serviços prestados pela requerente. c) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos autorais". Do que consta sentença não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.002308/2022-84 e Processo INPI nº 52402.004963/2023-58

RPI 2883

07/04/2026

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2736

13/06/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Ação Ordinária nº 5045702-40.2022.4.02.5101 - 31ª VF RJ - INPI 52402.004963/2023-58 - Ação tramitada em conjunto de nº 5134340-83.2021.4.02.5101 - INPI 52402.002308/2022-84 - Conforme decisão da 31ª VF/RJ ]V - Deverá o INPI proceder à anotação de que os registros marcários de titularidade da empresa corré nº 920.713.882, nº 921.379.013, nº 921.379.218, nº 921.952.805, nº 921.378.793 e 921.379.293 encontram-se sub judice] Quanto aos pedidos de registro depositados pela empresa corré e ainda não deferidos, (...) deverá o INPI registrar que também estão sub judice e que tal situação deverá ser levada em consideração juntamente com suas análises técnicas. Registros de Marca 921379293 (BRAZLOWA); 924711043 (Tilova); 925353698 (TIZLOWA); 925501409 (BIRIZLOWA); 925537683 (GINZLOWA) e 925538213 (BRAZLOWA) anotados como sub judice.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2719

14/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2666

08/02/2022

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