14/02/2023
RPI 2719
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918612713 (NOVA15), Processo 907745423 (RADIO NOVA VEREDAS FM - 89,3), Processo 921403470 (NOVA DIFUSORA AM 1,540), Processo 822832623 (NOVA BRASIL FM), Processo 905356853 (SUPER NOVA FM 101,9), Processo 913951935 (NOVA FM 90.9 MHZ TUCURUÍ), Processo 923448926 (NOVA INGÁ FM 93,3), Processo 819073849 (RÁDIO BOA NOVA), Processo 840010079 (NOVA OI), Processo 900452560 (NOVA BRASIL FM REDE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO), Processo 916770982 (NOVA GOSPEL) e Processo 800320492 (RADIO BOA NOVA DE GUARULHOS EM PROL DE UM MUNDO MELHOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;