IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819309737 (SUPERPAN), Processo 819309753 (SUPERPAN), Processo 826611842 (PONTO SUPERPAN), Processo 918653827 (PONTO KENTE SUPERPAN), Processo 907026176 (SUPERPAN), Processo 910488401 (SUPERPÃO), Processo 823249484 (SUPERPÃO), Processo 910487871 (SUPERPÃO) e Processo 923867732 (SUPERPÃO DELIVERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2761
05/12/2023