IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924125616 (LAR BUSINESS PRIME); 924470950 (SHOPPING LAR); 924837268 (LAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911670297 (LAR), Processo 915252813 (LAR.APP), Processo 830816275 (GRUPO LAR), Processo 923548394 (L.A.R. GESTÃO DE IMÓVEIS), Processo 903399253 (LAR), Processo 915252368 (LAR.APP), Processo 828396159 (LAR IMÓVEIS) e Processo 915252457 (LAR.app). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2719
14/02/2023