IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925343161 (META), 925344303 (META), 921807635 (METHA) e 921064691 (REDE META DROGARIAS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915987198 (META SERVIÇOS FINANCEIROS), Processo 914391550 (META radiologia odontológica), Processo 914847732 (METTA Beach Tennis), Processo 913329568 (METTA GESTÃO DE NEGÓCIOS), Processo 917383222 (GRUPO META), Processo 924301775 (META TRANSAÇÕES CORPORATIVAS), Processo 901110728 (Metta Assessoria e Representações) e Processo 923879560 (Metta Especialistas em Resultados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2762
12/12/2023