IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?TURFA FORTE? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI: A expressão ?TURFA FORTE? ora em exame, é de cunho descritivo e necessario da natureza, tipo e caracteristica do objeto dos produtos a serem comercializados: fertilizantes/adubos. Ademais, não se reveste de suficiente distinvidade; o que é vedado pelo disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.*A turfa é um material de origem vegetal, parcialmente decomposto, encontrado em camadas, geralmente em regiões pantanosas e também sob montanhas e utilizado como fertilizante ? vide Wikipedia.