IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824901622 (BEL ESSENCE), Processo 826052584 (E ESSENCE), Processo 826786103 (PRO ESSENCE), Processo 840726937 (E ESSENCE), Processo 904279049 (ESSENCE), Processo 916633713 (Hanne Essence) e Processo 918126711 (E ESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2719
14/02/2023